terça-feira, 2 de outubro de 2018

HUMANITAS Nº 76– OUTUBRO DE 2018 – PÁGINA QUATRO


ESTATUTO DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE: 28 ANOS
Thiago Carvalho é conselheiro tutelar e professor de História e Direitos Humanos. Atua no Recife/PE

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - hoje com 28 anos de existência - é resultado da luta da sociedade civil organizada, sendo uma das legislações mais avançadas no mundo em termos de proteção à criança e a adolescente.
Contudo, sua promulgação, por si só, não foi suficiente para determinar o fim das diversas formas de violência, inclusive a negação de direitos por parte do próprio estado, constituídos e garantido por lei, e que hoje são negligenciados.
Ao romper definitivamente com o Código de Menores de 1979, o Brasil estabeleceu como diretriz básica a doutrina de proteção integral (Lei 8069 de 13 de julho de 1990) para assegurar a garantia dos direitos e do atendimento de crianças e adolescentes, em todo o território nacional.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o marco legal  - como um farol que ilumina a todos brasileiros sobre a consciência e o reconhecimento da criança e do adolescente até dezoito anos como um sujeito de direitos, assegurando a prioridade absoluta como cidadão do país e a sua proteção como dever da família, da sociedade e do Estado, descrita no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
Essa lei é uma vitória da sociedade e teve inspirações que vieram da efervescente mobilização nacional de instituições da sociedade civil, dos legisladores, professores e profissionais das várias áreas associadas aos trabalhos com a infância e a adolescência.
Inclusive com o protagonismo de muitas crianças e adolescentes, assim como de diversas declarações e documentos internacionais, principalmente a Convenção sobre os Direitos da Criança e outros compromissos aprovados e ratificados pelo Brasil, durante a Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989.
A violência, sob todas as suas formas, encerra, em si mesma, quase todos os problemas que atingem a infância brasileira. A miséria, a fome, a negligência de direitos e o abandono, nada mais são do que formas de violência, tão prejudiciais quanto a violência física.
O Estado tem não só a obrigação de proteger a criança e o adolescente de qualquer tipo de violência como também de proporcionar meios para o seu desenvolvimento pleno, pois a exclusão social e negação de direitos também é uma forma de violência.
No entanto, apesar de a legislação ser impecável, sua aplicação deixa a desejar, pois a família, a sociedade e o Estado têm falhado em proteger as crianças e os adolescentes dos descaso social e governamental.
O Estatuto é um importante instrumento de conquistas para a infância e adolescência. Não podemos esquecer as lutas e os direitos garantidos ao longo desses 28 anos.
Mas os desafios são muitos ainda, especialmente na conjuntura atual de retrocessos e perda de direitos fundamentais a nível nacional.
Dentre os exemplos da negligência e negação de direitos, este ano, na cidade do Recife, capital deste glorioso Pernambuco, ainda existem quase 1.000 (mil) crianças fora da sala de aula por falta de vagas, vagas que deveriam ser ofertadas pela prefeitura da cidade.
É um direito básico e fundamental sendo absurdamente negado e não vemos força do judiciário, nem da sociedade civil organizada para impedir que um crime como esse aconteça.
Precisamos criar formas mais eficazes que garantam a execução desse Estatuto, juntando como em uma ciranda, a rede de proteção que já existe e introduzindo nela novos atores sociais.
Assim conseguiremos a real implementação para assegurar que políticas públicas afirmadas através do ECA sejam implementadas em cada cidade de nosso estado.
E para dizer não à discriminação, não ao abandono, não à invisibilidade de crianças em situações desfavoráveis, traumatizantes e de mais vulnerabilidade, não à exclusão social, não à violência.

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