O DIREITO À VIDA E À MORTE É SOMENTE DO
ESTADO
Antônio Carlos Gomes – Guarujá/SP
No Brasil, bem como em Portugal a eutanásia
é proibida. Eutanásia seria a possibilidade de abreviar o sofrimento de uma
pessoa portadora de uma doença incurável, sujeita a intenso sofrimento.
Embora em algumas nações da Europa já
esteja regulamentada a morte assistida, no Brasil e em Portugal, não se permite
abreviar a dor incurável, mesmo em doentes em coma profundo sem chances medicas
de retorno à vida.
O poder de decisão da vida nesses casos, no
Brasil e em alguns países, é do Estado. Além da discussão filosófica sobre vida
e morte, fator que direciona a lei, temos que considerar a tradição ocidental.
Considerando o livro Bíblia como a tradição
oral mais antiga que dispomos, vemos que Moisés ao descer do monte com as
Tábuas das Leis encontrou seu povo adorando o Bezerro de Ouro, portanto,
rejeitando seu deus.
Num acesso de fúria ou de liderança,
quebrou as tábuas de pedra e matou três mil homens de seu grupo como exemplo
para os demais.
Fez novas tábuas e tanto nas destruídas
como nas novas havia o mandamento que dizia: NÃO MATARÁS. Uma demonstração
clara que a vida e a morte estavam com o líder e não era atributo individual.
Na história das cidades-estados gregas o
trabalho era realizado por escravos e as guerras tinham como objetivo conseguir
trabalhadores que seriam escravizados, além dos saques e estupros.
Esses indivíduos escravos passaram a ser
propriedade dos cidadãos gregos, o que persistiu em todas as mudanças de
domínio imperial: do Império de Alexandre até Roma.
Logicamente o escravo era um bem valioso
por ter sido conseguido em luta de vida e morte.
Ele produzia a riqueza do Estado e
reproduzia, gerando mais lucro com seus filhos.
É claro que não poderiam ter autonomia da
própria vida.
A filosofia de Hegel que inclui a dialética
Senhor Escravo e os estudos de
Marx, sempre baseados em História, que era sua formação, ajudam a concluir que “o homem é também mercadoria”.
Atualmente, a propriedade da vida foi devolvida ao sujeito em algumas nações,
de modo completo ou parcial (o aborto também cabe neste raciocínio).
Em nosso país, a medicina encontrou como
saída a especialidade Cuidados Paliativos, onde o doente em coma ou
grande sofrimento será amparado de maneira digna até a morte natural, não
incluindo desligar os aparelhos que prolongam a vida por muito tempo.
Não é o ideal, mas é melhor que a solução
anterior onde o doente ou ficava em um quarto adaptado, sob a guarda da
família, sem ninguém saber como proceder com toda parafernália de aparelhos; ou
era transferido para uma clínica de doentes terminais, onde ficava sem nenhum
contato afetivo até que a morte vencesse as máquinas.
A jurisprudência moderna diz que a eutanásia tem caráter criminoso, ao
violar a proteção irrecusável da vida. Assim, viver é o bem mais valioso,
inalienável e intransferível, primeiro direito da pessoa humana, que se deve
proteger acima de todos os demais.
Tudo isso fica sob a tutela do Estado contra a vontade e os direitos do
indivíduo. Portanto, é um direito humano indisponível.
Resumindo, quando se toma a vida como bem
supremo não só é proibida a eutanásia, mas também impede que o doente terminal
ponha termo a sofrimentos insuportáveis.
Isso faz com que o doente ganhe sofrimentos
ainda maiores causados pelos tratamentos fúteis e pela obstinação terapêutica.
O maior paradoxo é que quando a sociedade
através da tutela estatal defende o "valor
sagrado da vida" não impede e muito menos evita que ocorram guerras de
extermínio, matanças religiosas e a pena de morte em alguns países.