sexta-feira, 24 de junho de 2016

HUMANITAS Nº 49 – JULHO DE 2016 – PÁGINA SEIS

UNIÃO POLIAFETIVA: NOVA REVOLUÇÃO HUMANA
Juarez Pedrossiano Goitá  - Fortaleza/CE

Valores exclusivistas estatais ignoram a realidade da vida amorosa de muitas pessoas que têm mais de um relacionamento. Essas pessoas são obrigadas a esconder da sociedade a união poliafetiva como se fossem criminosas. No entanto, muitos desses “criminosos” são mais felizes que os de famílias tradicionais monogâmicas.
O Estado brasileiro ainda vive enorme atraso no que se refere ao Código Civil. Basta que perguntemos o porquê da bigamia ser considerada um crime e o adultério desde a lei n°11.106/05, não ser mais assim considerado.
Os tempos mudam! As pessoas mudam. Já não seria hora de despenalizar a bigamia, assim como foi feito com o adultério?
Aqueles que conseguem se relacionar afetivamente com mais de uma pessoa e construir uma família deveriam ser exemplos para a sociedade, na medida em que, muitas vezes se sacrificam para manterem um lar, a despeito dos preconceitos que enfrentam.
Devemos considerar que nos tempos atuais qualquer forma de amor é válida, desde que seja para o aprimoramento da  felicidade conjugal e familiar. O amor verdadeiro não deveria ter limites com regras pré-estabelecidas em leis ou contratos.
Até que ponto o Estado pode legislar restringindo a formação de novos núcleos familiares da forma como são formados na atualidade, sem restringir o número ou o sexo de seus componentes, e sem discriminar outras formas de família que podem surgir com a evolução da sociedade?
Pode mesmo o Estado impedir que pessoas convivam em união familiar e adquiram direitos decorrentes dessa convivência, só por desejarem formar uma família diferente da tradicional?
Algumas pessoas já revolucionam essa área, no Brasil, com relacionamentos poliafetivos duradouros. Na cidade de Tupã, interior de São Paulo, um homem e duas mulheres registraram a união poliafetiva em cartório, através de uma Escritura Pública.
A tabeliã Cláudia do Nascimento Domingues afirmou que a declaração foi uma forma de garantir direitos familiares aos três e ainda assinalou que a Constituição não permite poligamia no Brasil, mas como os três são solteiros e vivem juntos por vontade própria, protocolou o documento.
Novo rumo para a vida em comum? O tempo é que dirá, mas as mudanças humanas no seio de uma sociedade arcaica já estão começando a tomar forma e a trazer novos pensamentos revolucionários no âmbito do relacionamento.
A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Maria Berenice Dias, explica que a união poliafetiva é mais uma das diversas formas atuais de família. Segundo ela, o “novo conceito de família é mais flexível, não há necessidade de casamento”.
Mais: a oficialização da união garante direitos, principalmente no caso de separação e responsabilidades sobre os filhos.
Três pessoas que vivem um relacionamento amoroso atípico afirmaram que isso realmente “dá certo” e que são felizes. Klinger, Paula e Angélica, do Mato Grosso, e que vivem no estado de São Paulo.
Klinger e Paula foram morar juntos e depois de algum tempo unidos, Paula conheceu Angélica pela internet e a incluiu na relação após certo período de envolvimento. Hoje nenhum deles deseja fugir do relacionamento.
No Rio de Janeiro, Leandro Jonattan da Silva Sampaio, 33 anos, Thais Souza de Oliveira, e Yasmin Nepomuceno da Cruz, ambas de 21, é outro exemplo de união poliafetiva. A paixão uniu o trio e a história de três anos de namoro deu como resultado uma união estável, a primeira na cidade, registrada no 15º Ofício de Notas.
O Direito e a Justiça deveriam acompanhar a evolução dos costumes da sociedade e fazer o papel que lhes é próprio, ou seja, regulamentar, através de leis, o maior número possível de situações fáticas e, principalmente, aquelas que foram esquecidas pelo legislador.

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