DIREITOS HUMANOS: UMA INSTITUIÇÃO PARA IGUALAR DIREITOS
Ana Leandro - colaboradora do Humanitas
- é escritora e jornalista. Atua em
Belo Horizonte/MG
O homem é o constituído da humanidade, seja ele
de que raça, cor ou gênero for. Não há distinção de qualquer “ser humano”,
simplesmente porque é “ele” a essência de sua espécie.
No centro do
Direito encontra-se o “ser humano”. E é para preservá-lo que se
constituiu a justiça. Quando há uma seleção, beneficiadora ou maléfica à essa
essência, perde-se o valor central da constituição humana.
É no centro do
Direito que se encontra o “ser humano”. Como disse o juiz e professor de
Direito Civil, André Gustavo Corrêa de Andrade, “vale dizer que todo o direito é feito pelo homem e para o homem, e que
constitui o valor mais alto de todo o ordenamento jurídico. Sujeito primário e
indefectível do direito, ele é o destinatário final tanto da mais prosaica
quanto da mais elevada norma jurídica”.
Fundamentada,
pois, a questão dos “Direitos Humanos”, necessário se faz entender, que
não cabe a ninguém, nem ao representante da mais alta corte jurídica,
desmantelar esse fundamento, por conta de interesses pessoais ou de classe. Mas
parece que isto vem se revelando uma falácia no andamento da justiça, instituída
exatamente para não permitir que tal aconteça.
Todos nós sabemos
que qualquer causa tem de ser avaliada por diferentes ângulos, exatamente para
não se perder a essência da verdade.
A “defesa dos
Direitos Humanos” defende que a visão justa seja universal, do alto e não
unilateral, para que não se perca em análises de interesses pessoais.
A verdade é que
uma Justiça sem Direitos Humanos, jamais faria uma avaliação que não seja
naquilo que vê ou mesmo “sente”.
Quem não sabe do
fato real de um grupo de jovens de classe alta (com progenitores de alta
potência judiciária) que após uma farra noturna mataram um índio, ateando-lhe
fogo?
A defesa alegou o tempo todo “que eles eram bons meninos, que foi só uma
diversão”. Por absurdo que seja julgar a morte de alguém como mera diversão
esse foi um argumento jurídico, porque os jovens não possuíam antecedentes
criminais. Eles foram condenados a quatorze anos de prisão, cumprindo apenas
oito, dos quais após dois anos passaram ao regime semi-aberto, com direito até a
privilégios e viagens durante essa fase.
E pronto. Hoje
eles se negam a falar do assunto, afirmando que “é passado”. Passado que, se fossem eles as vítimas, nem no
presente existiria. Mas isso não lhes interessa. Isto acontece todas as vezes
que a Justiça não se prima pelo “direito de todo ser humano” de ter a vida
preservada.
A questão de
grande parte da sociedade não reconhecer valor à ação dos “Direitos Humanos”,
é que o processo sofre distorções com bases na “classificação social” do
indivíduo. E é isso que os “direitos humanos” não podem permitir. Se na
história relatada, um índio tivesse ateado fogo e matado um dos assassinos, a
pena seria infinitamente maior.
Ouviu-se de um
parlamentar (deputado) uma acusação de que “Direitos Humanos” tornou-se
uma “forma de defender bandidos”. Mas é execrante esse conceito, porque
os “Direitos Humanos” não existem para defender bandidos.
Existem para
impedir que o Estado se torne bandido. E nós sabemos que o “Estado se
excede” quando trata com rigor
pessoas que não pertençam às classes socialmente privilegiadas.
Erram aqueles que
no exercício dos “Direitos Humanos”, queiram ser mais condescendentes
com o criminoso. Assim como erra o Estado quando oferece um tratamento
diferenciado, no sentido de benefícios a um acusado ou criminoso que considere
que tenha mais direitos.
É para controlar
influências externas como relações familiares e níveis sociais privilegiados na
aplicação da lei, que se instituiu os “direitos humanos”.
No também famoso “Caso
Amarildo” o assunto sofreu intervenção do Ministério de Direitos Humanos,
com participação nas investigações do desaparecimento do ajudante de pedreiro,
Amarildo de Souza.
Os próprios
parlamentares do Rio de Janeiro entregaram pedido formal à ministra Maria do
Rosário, solicitando que fosse feita uma apuração paralela à das polícias Civil
e Militar.
Isso demonstra
que se considerava que se houvesse apenas investigação judiciária, o assunto
poderia não ter a apuração rígida que a vítima e seus familiares teriam
direito, porque os acusados são policiais.
Isto é tão real
que a mãe e um irmão da vítima pediram à Secretaria Nacional de Direitos
Humanos ingresso no Programa de Proteção, porque estavam sendo ameaçados por
policiais direta ou indiretamente envolvidos, para darem falsas declarações
sobre o fato. Testemunhas confirmaram terem assistido a essas ameaças.
A situação atual
é que a 35ª Vara Criminal do Rio de Janeiro condenou 13 dos 25 policiais
militares acusados da tortura e morte do pedreiro Amarildo de Souza. Além disto,
os condenados perderão a função pública.
Esta é a
importância dos “direitos humanos”.
Se alguns indivíduos a deturpam, já são falhas que precisam ser
corrigidas no processo. Não se elimina um órgão necessário ao direito humano,
por deficiências de integrantes da mesma. Estes sim, é que precisam ser
subtraídos do grupo, por não compreenderem sua verdadeira missão.
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