sexta-feira, 1 de setembro de 2017

HUMANITAS Nº 63 – SETEMBRO DE 2017 – PÁGINA SETE

DIREITOS HUMANOS: UMA INSTITUIÇÃO PARA IGUALAR DIREITOS
Ana Leandro - colaboradora do Humanitas -  é escritora e jornalista. Atua em Belo Horizonte/MG

O homem é o constituído da humanidade, seja ele de que raça, cor ou gênero for. Não há distinção de qualquer “ser humano”, simplesmente porque é “ele” a essência de sua espécie.
No centro do Direito encontra-se o “ser humano”. E é para preservá-lo que se constituiu a justiça. Quando há uma seleção, beneficiadora ou maléfica à essa essência, perde-se o valor central da constituição humana.
É no centro do Direito que se encontra o “ser humano”. Como disse o juiz e professor de Direito Civil, André Gustavo Corrêa de Andrade, “vale dizer que todo o direito é feito pelo homem e para o homem, e que constitui o valor mais alto de todo o ordenamento jurídico. Sujeito primário e indefectível do direito, ele é o destinatário final tanto da mais prosaica quanto da mais elevada norma jurídica”.
Fundamentada, pois, a questão dos “Direitos Humanos”, necessário se faz entender, que não cabe a ninguém, nem ao representante da mais alta corte jurídica, desmantelar esse fundamento, por conta de interesses pessoais ou de classe. Mas parece que isto vem se revelando uma falácia no andamento da justiça, instituída exatamente para não permitir que tal aconteça.
Todos nós sabemos que qualquer causa tem de ser avaliada por diferentes ângulos, exatamente para não se perder a essência da verdade. 
A “defesa dos Direitos Humanos” defende que a visão justa seja universal, do alto e não unilateral, para que não se perca em análises de interesses pessoais.
A verdade é que uma Justiça sem Direitos Humanos, jamais faria uma avaliação que não seja naquilo que vê ou mesmo “sente”.
Quem não sabe do fato real de um grupo de jovens de classe alta (com progenitores de alta potência judiciária) que após uma farra noturna mataram um índio, ateando-lhe fogo?
 A defesa alegou o tempo todo “que eles eram bons meninos, que foi só uma diversão”. Por absurdo que seja julgar a morte de alguém como mera diversão esse foi um argumento jurídico, porque os jovens não possuíam antecedentes criminais. Eles foram condenados a quatorze anos de prisão, cumprindo apenas oito, dos quais após dois anos passaram ao regime semi-aberto, com direito até a privilégios e viagens durante essa fase.
E pronto. Hoje eles se negam a falar do assunto, afirmando que “é passado”. Passado que, se fossem eles as vítimas, nem no presente existiria. Mas isso não lhes interessa. Isto acontece todas as vezes que a Justiça não se prima pelo “direito de todo ser humano” de ter a vida preservada.
A questão de grande parte da sociedade não reconhecer valor à ação dos “Direitos Humanos”, é que o processo sofre distorções com bases na “classificação social” do indivíduo. E é isso que os “direitos humanos” não podem permitir. Se na história relatada, um índio tivesse ateado fogo e matado um dos assassinos, a pena seria infinitamente maior.
Ouviu-se de um parlamentar (deputado) uma acusação de que “Direitos Humanos” tornou-se uma “forma de defender bandidos”. Mas é execrante esse conceito, porque os “Direitos Humanos” não existem para defender bandidos.
Existem para impedir que o Estado se torne bandido. E nós sabemos que o “Estado se excede”  quando trata com rigor pessoas que não pertençam às classes socialmente privilegiadas.
Erram aqueles que no exercício dos “Direitos Humanos”, queiram ser mais condescendentes com o criminoso. Assim como erra o Estado quando oferece um tratamento diferenciado, no sentido de benefícios a um acusado ou criminoso que considere que tenha mais direitos. 
É para controlar influências externas como relações familiares e níveis sociais privilegiados na aplicação da lei, que se instituiu os “direitos humanos”.
No também famoso “Caso Amarildo” o assunto sofreu intervenção do Ministério de Direitos Humanos, com participação nas investigações do desaparecimento do ajudante de pedreiro, Amarildo de Souza.
Os próprios parlamentares do Rio de Janeiro entregaram pedido formal à ministra Maria do Rosário, solicitando que fosse feita uma apuração paralela à das polícias Civil e Militar.
Isso demonstra que se considerava que se houvesse apenas investigação judiciária, o assunto poderia não ter a apuração rígida que a vítima e seus familiares teriam direito, porque os acusados são policiais.
Isto é tão real que a mãe e um irmão da vítima pediram à Secretaria Nacional de Direitos Humanos ingresso no Programa de Proteção, porque estavam sendo ameaçados por policiais direta ou indiretamente envolvidos, para darem falsas declarações sobre o fato. Testemunhas confirmaram terem assistido a essas ameaças.
A situação atual é que a 35ª Vara Criminal do Rio de Janeiro condenou 13 dos 25 policiais militares acusados da tortura e morte do pedreiro Amarildo de Souza. Além disto, os condenados perderão a função pública.
Esta é a importância dos “direitos humanos”. 
Se alguns indivíduos a deturpam, já são falhas que precisam ser corrigidas no processo. Não se elimina um órgão necessário ao direito humano, por deficiências de integrantes da mesma. Estes sim, é que precisam ser subtraídos do grupo, por não compreenderem sua verdadeira missão.

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