Texto de Rafael
Rocha – Editor do HUMANITAS
A nostalgia dos tempos negros da Inquisição
está de volta ao Brasil. Essa nostalgia remete o país ao atraso, quando se
proíbe “ilegalmente” peças
teatrais e quando o poder judiciário entra em ação para, de forma arbitrária, apoiar
e dizer que o homossexualismo é uma doença que deve ser tratada.
É assustador que um juiz de primeira
instância cometa “abuso de poder”,
passando por cima da Carta Magna e
do seu artigo 5º, anulando os direitos e os deveres individuais e coletivos dos
brasileiros.
Diz nossa Constituição: “IX - é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença;” mas o meritissimo senhor juiz Luiz Antonio de Campos
Jr., titular da 1ª Vara Cível de Jundiaí (SP) mostra que nunca leu a Carta de
1988.
Decidiu por si mesmo que ninguém
assistiria a peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”,
que reconta a história bíblica tornando Cristo uma mulher transgênero, alegando
que “figuras religiosas e sagradas não podem ser expostas ao ridículo”.
Nenhum juiz tem autoridade para impor
censura prévia a espetáculos teatrais. A obrigação do Judiciário é a de fazer
cumprir as leis, que vedam toda e qualquer forma de censura prévia.
Infelizmente, o ilustre meritíssimo não
conciliou essas partes e, portanto, o mais lógico a fazer seria abandonar a
toga, devido à sua própria incompetência de julgar e de prejulgar.
É lamentável termos que comentar aqui
neste espaço essa grotesca tentativa de fazer o Brasil regredir aos anos
terríveis da ditadura militar, com a medonha censura prévia, agora por parte de
um judiciário, que através dessa ação mostra sua total inépcia.
O Brasil é um estado laico há mais de 120
anos por força do Decreto nº 119-A, de 07/01/1890, de autoria de Ruy
Barbosa e isso também está inserido na nossa Carta Magna.
Em estados laicos, “as figuras
religiosas e sagradas podem ser, sim, expostas ao ridículo em representações teatrais”, assim
como os espectadores indignados podem depois acionar os tribunais para que os
responsáveis sejam eventualmente punidos.
Por outro lado,
adentrando mais fundo na ignorância e no atraso o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da Justiça do Distrito Federal liberou
psicólogos a tratarem gays e lésbicas como doentes, podendo fazer terapias de “reversão sexual”, sem sofrerem
qualquer tipo de censura por parte dos conselhos de classe.
Ele esqueceu ou não quis levar em
consideração que desde 1990 a
homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da
Saúde.
Quem tem razão é o Conselho Federal de
Psicologia, quando salienta que terapias de reversão sexual representam “uma
violação dos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico”.
O que temos aqui é o uso da máquina judiciária
para destruir conquistas da Humanidade no que tange aos seus direitos. Os dois
juízes são agora motivo de piadas no Brasil e no Exterior. Em Portugal já se
diz que os juízes brasileiros são os primeiros a ignorarem as leis. E isso está
se tornando realidade ou já é uma realidade.
Falta de embasamento jurídico ou má fé ou
simplesmente uso do poder como forma de coerção? Pelo que vemos, o judiciário
brasileiro está agindo por convicção ou oportunismo e tomando posição com os
nostálgicos da Idade Média e da ditadura militar de triste lembrança.
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