EDITORIAL
O renascimento do Sol
A história das festas que ocorrem no dia 25 de dezembro começou, na
verdade, 7 mil anos antes da Era Comum. É tão antiga como a civilização.
Na época, tinha um motivo prático:
celebrar o solstício de inverno, a noite mais longa do ano no hemisfério norte,
que ocorre na madrugada desse dia.
A partir dessa data, o sol fica cada vez
mais tempo no céu, até o auge do verão. É o ponto de virada das trevas para a
luz: o “renascimento do Sol”.
Num tempo em que o homem deixava de ser um
caçador errante e começava a dominar a agricultura, a volta dos dias mais
longos significava certeza de colheitas no ano seguinte.
Então, tudo era festa.
Na Mesopotâmia, durava doze dias. Os
gregos aproveitavam o solstício para cultuar “Dionísio”, o deus do vinho e da vida mansa.
Os egípcios relembravam a passagem do deus
“Osíris” para o mundo dos mortos.
Na China, as homenagens eram (e ainda são)
para o símbolo do yin-yang, que representa a harmonia da natureza.
Até povos antigos da Grã-Bretanha, mais
primitivos que seus contemporâneos do Oriente, comemoravam em volta de
Stonehenge, monumento que começou a ser erguido em 3100 antes da Era Comum para
marcar a trajetória do Sol ao longo do ano.
Na Roma Antiga, o deus “Mitra” ganhou celebração exclusiva: o
festival do “Sol Invicto”. Esse
evento passou a fechar outra festa dedicada ao solstício: a Saturnália, que
durava uma semana e servia para homenagear “Saturno”,
senhor da agricultura.
Depois, o cristianismo romano incorporou
todos os festejos dedicados ao deus “Mitra”,
seguindo as ordens do imperador romano Constantino (317-337 da Era Comum),
criando e perpetuando, violentamente, através da cruz e da espada, o dia 25 de
dezembro como sendo do nascimento de um outro ser mitológico agora chamado “Jesus Cristo”.
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Direito e sociedade - Tatiana Teles – Recife/PE (*)
Na sociologia jurídica muito se fala na ideia de
aproximação entre Direito e Sociedade. Mas, na prática, o que se vê é que as
normas não abrangem todas as situações cotidianas. Direito e Sociedade não
teriam de andar de mãos dadas? Sim, sim. Diria o mais nobre pensador.
A eterna busca pela adequação entre o social e o
jurídico não é algo novo. Seria “chover
no molhado” constatar, por meio desse texto, o que parece óbvio para
quem já pensou no assunto.
Entretanto, não podemos silenciar diante de fatos que
levam ao interesse daqueles que criam, organizam e submetem às normas à população.
Recentemente, viu-se o fato do STF julgar pelo corte
de salários daqueles funcionários públicos que fizeram greve.
Porém, sabemos que o estado de greve é um direito
garantido constitucionalmente.
E que ele depende de uma regulamentação específica (no
caso dos servidores públicos) que, vale dizer, nunca foi criada.
Os semideuses, diante das brechas, decidem ao
bel-prazer.
O mesmo acontece com relação ao direito à comunicação.
É livre a liberdade de expressão, conforme previsto na Carta Magna, desde que
também haja lei específica. Cadê? “Nunca
vi, nem comi, eu só ouço falar”.
E há quem ainda seja contra a regulamentação dos
meios, sob o argumento de censura.
Regulamentar é mais do que primordial nos dias de
hoje. É preciso que haja regionalismo, pluralidade de ideias e pensamentos.
O Direito abarca tudo? É, meus amigos, o Direito e a Sociedade
há muito andam de mal. Devemos, assim, enfraquecer ideais? Jamais!
Quem sabe o uruguaio Eduardo Galeano pode comprovar a
intensa busca sobre aquilo que nos move: “a
utopia”.
“A utopia
está lá no horizonte. Me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos.
Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe,
jamais a alcançarei. Para que serve a utopia? Serve para isso: para que eu não
deixe de caminhar”.
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(*) Tatiana Teles é jornalista formada
pela Unicap/PE. Mora e atua no Recife/PE
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