sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

HUMANITAS Nº 54 – DEZEMBRO 2016 –PÁGINA 2

EDITORIAL

O renascimento do Sol

A história das festas que ocorrem no dia 25 de dezembro começou, na verdade, 7 mil anos antes da Era Comum. É tão antiga como a civilização.
Na época, tinha um motivo prático: celebrar o solstício de inverno, a noite mais longa do ano no hemisfério norte, que ocorre na madrugada desse dia.
A partir dessa data, o sol fica cada vez mais tempo no céu, até o auge do verão. É o ponto de virada das trevas para a luz: o “renascimento do Sol”.
Num tempo em que o homem deixava de ser um caçador errante e começava a dominar a agricultura, a volta dos dias mais longos significava certeza de colheitas no ano seguinte.
Então, tudo era festa.
Na Mesopotâmia, durava doze dias. Os gregos aproveitavam o solstício para cultuar “Dionísio”, o deus do vinho e da vida mansa.
Os egípcios relembravam a passagem do deus “Osíris” para o mundo dos mortos.
Na China, as homenagens eram (e ainda são) para o símbolo do yin-yang, que representa a harmonia da natureza.
Até povos antigos da Grã-Bretanha, mais primitivos que seus contemporâneos do Oriente, comemoravam em volta de Stonehenge, monumento que começou a ser erguido em 3100 antes da Era Comum para marcar a trajetória do Sol ao longo do ano.
Na Roma Antiga, o deus “Mitra” ganhou celebração exclusiva: o festival do “Sol Invicto”. Esse evento passou a fechar outra festa dedicada ao solstício: a Saturnália, que durava uma semana e servia para homenagear “Saturno”, senhor da agricultura.
Depois, o cristianismo romano incorporou todos os festejos dedicados ao deus “Mitra”, seguindo as ordens do imperador romano Constantino (317-337 da Era Comum), criando e perpetuando, violentamente, através da cruz e da espada, o dia 25 de dezembro como sendo do nascimento de um outro ser mitológico agora chamado “Jesus Cristo”.
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Direito e sociedade - Tatiana Teles – Recife/PE (*)

Na sociologia jurídica muito se fala na ideia de aproximação entre Direito e Sociedade. Mas, na prática, o que se vê é que as normas não abrangem todas as situações cotidianas. Direito e Sociedade não teriam de andar de mãos dadas? Sim, sim. Diria o mais nobre pensador.
A eterna busca pela adequação entre o social e o jurídico não é algo novo. Seria “chover no molhado” constatar, por meio desse texto, o que parece óbvio para quem já pensou no assunto.
Entretanto, não podemos silenciar diante de fatos que levam ao interesse daqueles que criam, organizam e submetem às normas à população.
Recentemente, viu-se o fato do STF julgar pelo corte de salários daqueles funcionários públicos que fizeram greve.
Porém, sabemos que o estado de greve é um direito garantido constitucionalmente.
E que ele depende de uma regulamentação específica (no caso dos servidores públicos) que, vale dizer, nunca foi criada.
Os semideuses, diante das brechas, decidem ao bel-prazer.
O mesmo acontece com relação ao direito à comunicação. É livre a liberdade de expressão, conforme previsto na Carta Magna, desde que também haja lei específica. Cadê? “Nunca vi, nem comi, eu só ouço falar”.
E há quem ainda seja contra a regulamentação dos meios, sob o argumento de censura.
Regulamentar é mais do que primordial nos dias de hoje. É preciso que haja regionalismo, pluralidade de ideias e pensamentos.
O Direito abarca tudo? É, meus amigos, o Direito e a Sociedade há muito andam de mal. Devemos, assim, enfraquecer ideais? Jamais!
Quem sabe o uruguaio Eduardo Galeano pode comprovar a intensa busca sobre aquilo que nos move: “a utopia”.
“A utopia está lá no horizonte. Me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais a alcançarei. Para que serve a utopia? Serve para isso: para que eu não deixe de caminhar”.
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(*) Tatiana Teles é jornalista formada pela Unicap/PE. Mora e atua no Recife/PE

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