quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Direito ao aborto

Editorial do Humanitas de Novembro/2013

O Brasil parece mesmo não ser um país sério. Enquanto em outros lugares do mundo respeita-se o direito humano de a mulher ser dona de sua própria vida e de seu próprio corpo, aqui a hipocrisia predomina. A religião e o Estado só defendem o aborto no sentido de se evitar o nascimento de uma criança cuja existência possa ameaçar a “honra” e o patrimônio de seus pais, maridos e irmãos.
Nem sequer insere nesse contexto a questão da saúde feminina. Pelo visto nossas mulheres ainda terão de aguentar a criminalização do aborto como uma estratégia moral e legal de controle da sexualidade delas, já que apenas elas engravidam nas relações sexuais.
Mais: nesse pensamento incompetente e retrógado, a sociedade, o Estado e as igrejas mostram suas garras contra o direito de a mulher ser dona do próprio corpo, usando a ideia equivocada de que as mulheres abortam para se livrar de fetos advindos de relações sexuais “irresponsáveis”: fora do casamento ou em situação de adultério.
Na doutrina influenciada pela Igreja Católica só se admite o sexo para a procriação. Condena-se criminalmente o aborto e ainda se é contra o uso de quaisquer métodos anticoncepcionais, exceto os considerados “naturais”. Outras seitas ditas cristãs seguem o mesmo rumo.
Na realidade, o aborto é um procedimento médico que responde a uma necessidade de saúde. Ao negar isso às mulheres, o Estado infringe o princípio de não discriminação em razão do gênero. Vai de encontro à saúde pública. O aborto inseguro contribui para os altos índices de mortalidade materna, pois dentro dessa perspectiva, é a quarta causa de morte materna no país e responde por 9% dos óbitos de mulheres.
É uma questão de humanidade e de respeito à vida e aos direitos humanos reconhecer a competência das mulheres no que concerne a esse tema. Que elas decidam sobre si mesmas. Elas devem exercer a sexualidade livres da discriminação, coerção e violência. Devem ter garantidos seus direitos tanto à concepção, como à proteção da maternidade, à anticoncepção, e à interrupção de uma gravidez não desejada ou não planejada.
O Estado e as religiões desrespeitam a capacidade de decisão autônoma da mulher, infringindo seus direitos à liberdade, privacidade e bem-estar, ao impor que se leve adiante a gravidez indesejada, bem como criminalizando a interrupção, condenando as mulheres à prisão se recorrerem ao aborto. Além disso, nenhuma seita ou Igreja tem o direito de impor concepções morais sobre as leis e políticas públicas.
Os direitos sexuais e reprodutivos não são apenas prerrogativas negativas, ou seja, que restringem a ingerência do Estado sobre a liberdade e privacidade individuais. São também direitos sociais, em especial no que se refere ao princípio constitucional de direito à saúde. Cabe ao Estado oferecer as condições necessárias para que esses direitos sejam exercidos e respeitados.

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