Texto de Valdeci Ferraz – publicado no HUMANITAS nº 14 – Setembro/2013
Nos
dias de hoje, quando a nossa Carta Magna vem sendo acintosamente agredida por
grupos políticos dos mais variados, visando interesses espúrios de seus
integrantes descobrimos na ácida crítica de Álvaro Lins uma verdade
incontestável. Ele pergunta: “deve uma Constituição ser breve e lacônica,
ou longa e desenvolvida? Será melhor que se desdobre em muitos artigos e
parágrafos, legislando sobre todos os problemas, ou que fique sintetizada em
poucos dispositivos, ocupando-se apenas de problemas essenciais?”
Sobre a Constituinte de 1946 ele dizia: “o que indica a experiência política, como o bom senso comum, é que as Constituições volumosas e prolixas, com a pretensão de tudo resolverem nos seus textos, são as que envelhecem com mais facilidade ou se veem destruídas com mais facilidade. Uma vez que as leis se fazem para os fatos, e estes se transformam, as legislações aparecem e desaparecem, no ritmo dessa modificação dos acontecimentos. As questões transitórias, aquelas mais ligadas aos problemas de cada dia, transmudam-se com maior rapidez, e devem por isso ser objeto de leis ordinárias, pois quando colocadas em forma constitucional, obrigam a constantes revisões e reformas na Constituição, que perderia, assim, o seu caráter de estabilidade e até de majestade intocável a longo prazo”.
Ele, na sua condição de católico praticante, criticou o fato de os elaboradores da Carta Magna de 1946, ao a promulgarem, terem colocado em destaque a frase “sob a proteção de Deus”. Nas suas palavras críticas de pensador humanístico Álvaro Lins salientou:
“Tremo de constrangimento, não porque seja contra Deus, mas exatamente porque sou a Seu favor... Como puderam os autores desse projeto colocar os Constituintes sob a proteção de Deus, assim tão despreocupadamente, tão inconsequentemente, tão esportivamente? Nem ao menos proferiram expressões como “pedindo a proteção de Deus” ou “invocando a proteção de Deus” e sim, expressamente “sob a proteção de Deus, como se essa proteção fosse um fato já estabelecido e conhecido(...). Sinceramente, votaria hoje pela exclusão do nome de Deus desta Constituição, inclusive por amor e temor ao nome de Deus(...)”.
No campo das instituições políticas a análise por parte de Álvaro Lins da Constituição de 1946 tornou-se algo de especial leitura. Ele declarou, depois de mostrar o conflito de poderes entre o Executivo e Legislativo, em face da legitimidade conferida pelo povo a ambos, e de comentar diversos artigos do projeto dessa Carta Magna, tais como os da reforma agrária, nacionalização dos seguros, direitos sociais:
“Não há opiniões diferentes. Se este projeto não for profundamente, essencialmente modificado, a Constituição de 1946 levará o Brasil ao marasmo ou à ditadura”. Em 1964, o Golpe Civil/Militar confirmaria o caráter profético de suas palavras.
Sobre a Constituinte de 1946 ele dizia: “o que indica a experiência política, como o bom senso comum, é que as Constituições volumosas e prolixas, com a pretensão de tudo resolverem nos seus textos, são as que envelhecem com mais facilidade ou se veem destruídas com mais facilidade. Uma vez que as leis se fazem para os fatos, e estes se transformam, as legislações aparecem e desaparecem, no ritmo dessa modificação dos acontecimentos. As questões transitórias, aquelas mais ligadas aos problemas de cada dia, transmudam-se com maior rapidez, e devem por isso ser objeto de leis ordinárias, pois quando colocadas em forma constitucional, obrigam a constantes revisões e reformas na Constituição, que perderia, assim, o seu caráter de estabilidade e até de majestade intocável a longo prazo”.
Ele, na sua condição de católico praticante, criticou o fato de os elaboradores da Carta Magna de 1946, ao a promulgarem, terem colocado em destaque a frase “sob a proteção de Deus”. Nas suas palavras críticas de pensador humanístico Álvaro Lins salientou:
“Tremo de constrangimento, não porque seja contra Deus, mas exatamente porque sou a Seu favor... Como puderam os autores desse projeto colocar os Constituintes sob a proteção de Deus, assim tão despreocupadamente, tão inconsequentemente, tão esportivamente? Nem ao menos proferiram expressões como “pedindo a proteção de Deus” ou “invocando a proteção de Deus” e sim, expressamente “sob a proteção de Deus, como se essa proteção fosse um fato já estabelecido e conhecido(...). Sinceramente, votaria hoje pela exclusão do nome de Deus desta Constituição, inclusive por amor e temor ao nome de Deus(...)”.
No campo das instituições políticas a análise por parte de Álvaro Lins da Constituição de 1946 tornou-se algo de especial leitura. Ele declarou, depois de mostrar o conflito de poderes entre o Executivo e Legislativo, em face da legitimidade conferida pelo povo a ambos, e de comentar diversos artigos do projeto dessa Carta Magna, tais como os da reforma agrária, nacionalização dos seguros, direitos sociais:
“Não há opiniões diferentes. Se este projeto não for profundamente, essencialmente modificado, a Constituição de 1946 levará o Brasil ao marasmo ou à ditadura”. Em 1964, o Golpe Civil/Militar confirmaria o caráter profético de suas palavras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário